Na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a protecção ambiental do meio marinho foi abordada pela primeira vez de uma forma abrangente a nível internacional. No entanto, a Convenção distingue quatro tipos diferentes de poluição, dependendo da fonte de origem da poluição. Ainda assim, uma destas fontes desempenha um papel mais crucial na protecção do ambiente marinho do que a outra, uma vez que se estima que essa fonte represente 80% de toda a poluição marinha, nomeadamente a poluição marinha proveniente de fontes terrestres. Como a cultura descartável levou a que os produtos fossem eliminados a um ritmo mais rápido do que nunca, em particular os produtos plásticos, a quantidade de resíduos terrestres também aumentou substancialmente ao longo das últimas décadas. Esta maior taxa de eliminação de produtos em combinação com um tratamento deficiente dos resíduos levou, consequentemente, a que muitos tipos de resíduos acabassem no oceano e causassem graves danos, não só ao ambiente marinho e às suas espécies vivas, mas também aos seres humanos que comem os peixes e utilizam os muitos outros serviços ecossistémicos do mar.
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