As licitações públicas no Brasil devem seguir a legalidade, não há margem para discricionariedade, os envolvidos também devem pautar as suas condutas nos Princípios Administrativos e Constitucionais; o interesse público deve prevalecer sempre. Nas licitações públicas os envolvidos precisam sempre buscar vantagens para os entes públicos, as aquisições e contratações necessitam de planejamento e orçamento, adquirir somente o necessário sem desperdícios e evitando estoques supérfluos e desvio de finalidade. As Instituições Públicas são totalmente dependentes das leis que tratam de licitações públicas, por isso, buscou-se a elaboração de um resumo dos principais tópicos sobre os conceitos e procedimentos a respeito das leis nº 8.666/93 e 12.462/11, esta última também conhecida como Regime Diferenciado de Contratações Públicas -RDC, que surgiu inicialmente para agilizar os certames relacionados a alguns eventos esportivos no Brasil que começariam no ano de 2013, posteriormente a aplicação dessa lei foi estendida para outras situações.Espera-se que o RDC seja devidamente utilizado e possa atingir os seus objetivos, propiciando para a Administração Pública as vantagens esperadas.