As muitas crises constitucionais que ocorreram em Inglaterra no século XVII, exigiram uma revisão teórica de uma série de conceitos no discurso político. Os efeitos desta revisão não se verificaram apenas a nível teórico. Eram também visíveis ao nível da tomada de decisões políticas. No século XVII, quando os usos arbitrários da prerrogativa por Carlos I, Carlos II e James II para exercer a detenção sem julgamento foram criticados pelo Parlamento, surgiu uma revisão implícita dos contornos do poder arbitrário no discurso político, exigindo uma articulação dos limites do uso da prerrogativa. Era em virtude de tais limites que o âmbito da deferência à liberdade ou as medidas destinadas a conter a licenciosidade seriam determinadas.