Quando falamos de deveres fundamentais, como se espera no Artigo 51-A, estamos na realidade a falar de uma antiga tradição baseada no trabalho. Esta foi provavelmente a razão pela qual as celebridades na nossa Constituição não mencionam estas funções na Constituição. Sempre se pensou e esperou que os cidadãos deste grande país onde a compaixão, a disciplina, o trabalho duro, a honestidade, a integridade, o amor, a paz, o patriotismo, a integridade e a tolerância eram um modo de vida, não precisavam de ser informados sobre as suas actividades.Infelizmente, num país onde os combatentes pela liberdade arriscaram as suas vidas, foram torturados, humilhados e encarcerados durante tanto tempo, os agentes da lei tiveram de prestar serviços essenciais quando os cidadãos se encontravam sob a forma do Artigo 51-A da Parte IV-A da Constituição, pela 42ª Emenda de 1976. Este Livro dar-lhe-á uma descrição profunda dos deveres fundamentais e clarificará a incerteza em relação a este tópico.
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