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Embora a Lei Federal n° 7.661/1988 tenha previsto que os Estados podem instituir legalmente planos de gerenciamento costeiro, passados mais de 30 anos desde a edição do referido diploma legal, o Estado do Rio de Janeiro ainda não possui uma lei específica sobre o tema. O Projeto de Lei n° 216/2011, que visa instituir o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro do Rio de Janeiro, se encontra em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sendo possível identificar muitas oportunidades de melhoria no seu texto, que podem incorporar as lições aprendidas no âmbito da…mehr

Produktbeschreibung
Embora a Lei Federal n° 7.661/1988 tenha previsto que os Estados podem instituir legalmente planos de gerenciamento costeiro, passados mais de 30 anos desde a edição do referido diploma legal, o Estado do Rio de Janeiro ainda não possui uma lei específica sobre o tema. O Projeto de Lei n° 216/2011, que visa instituir o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro do Rio de Janeiro, se encontra em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sendo possível identificar muitas oportunidades de melhoria no seu texto, que podem incorporar as lições aprendidas no âmbito da experiência prática do gerenciamento costeiro no território fluminense e em outras localidades. Esta pesquisa realizou uma avaliação do status de implementação das ações de gerenciamento costeiro no Estado do Rio de Janeiro mediante a utilização do Decálogo para a Gestão das Áreas Litorâneas. Os resultados desse diagnóstico permitiram a proposição de recomendações para subsidiar um processo de revisão do Projeto de Lei n° 216/2011.
Autorenporträt
Miguel Franco Frohlich é advogado e gestor ambiental. Graduado em Direito pela PUC/Rio, com especialização em Meio Ambiente pela COPPE/UFRJ. Mestre em Engenharia Ambiental pelo PEA/UFRJ e Doutorando em Estudos Ambientais pelo Sustainability Research Centre da University of the Sunshine Coast, Austrália.