Para o desenvolvimento deste tema é necessário distinguir entre dados e informação, porque embora seja verdade que existe uma grande diferença entre os dois, falar de dados é falar de símbolos, códigos, números, etc. Que estes por si só como facto isolado não dizem nada, mas quando estes estão concatenados entre si podemos dizer que existe informação, que pode ou não ser relevante para o processo ou para o que se procura, mas algo muito importante a ter em conta quando se procuram estes dados que nos fornecem informação, é ter o tato suficiente e a prudência necessária para não incorrer em actos contrários à lei, como seria o caso da violação da privacidade das pessoas, da dignidade humana entre outros, não menos graves. É desta forma que analisamos a partir da nossa própria legislação como de uma forma ou de outra se tem preocupado com a questão, uma vez que se tem legislado sobre a mesma e algumas reformas têm sido feitas, como podemos detetar no nosso código penal com a reforma do código a inserir no artigo 269º-A e S.S., Os chamados crimes informáticos e tudo o que tem a ver com eles, mas falta-nos formação para os operadores.