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No Equador, os contribuintes demonstram pouco interesse por determinados aspectos, especialmente nas áreas fiscal e contabilística, o que resulta na omissão do cumprimento dos seus deveres formais, para além de efectuarem declarações fiscais inexactas. A Administração Tributária, tendo poderes, atribuições e obrigações sobre a determinação, cobrança e controlo dos impostos internos, determinará um imposto subsequente com a imposição de sanções, através de títulos de crédito, em relação aos quais existem fases de discussão na instância administrativa e de cobrança através de cobrança coerciva.…mehr

Produktbeschreibung
No Equador, os contribuintes demonstram pouco interesse por determinados aspectos, especialmente nas áreas fiscal e contabilística, o que resulta na omissão do cumprimento dos seus deveres formais, para além de efectuarem declarações fiscais inexactas. A Administração Tributária, tendo poderes, atribuições e obrigações sobre a determinação, cobrança e controlo dos impostos internos, determinará um imposto subsequente com a imposição de sanções, através de títulos de crédito, em relação aos quais existem fases de discussão na instância administrativa e de cobrança através de cobrança coerciva. Face a este poder tributário sancionatório do Estado, a lei adquire importância nas relações com as administrações tributárias no Equador como instrumento de equilíbrio nas relações entre a Fazenda Pública e o contribuinte. Por conseguinte, é necessário definir não só os impostos, mas também o direito dos contribuintes e dos responsáveis nas suas relações com as administrações fiscais do Equador e o devido processo nos poderes das administrações fiscais.
Autorenporträt
Luis Fernando Herrera M. é Engenheiro Contabilista e Auditor, Sócio Fundador de uma empresa dedicada à Assessoria Financeira, Contabilística e Administrativa a empresas de diversos sectores económicos. Mestre em Administração, Finanças, Fiscalidade e Jurídica, com mais de quinze anos de experiência profissional.