O presente empreende uma análise da teoria da proteção integral, pressuposto teórico da atual concepção do direito da criança e do adolescente no Brasil, com ênfase no direito à convivência familiar e comunitária. Relaciona esta concepção as finalidades delineadas para aplicação de multa pela infração administrativa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente à luz da teoria da proteção integral. A obra tem por objetivo estudar a responsabilização dos pais, tutores e guardiões em razão do descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. O estudo realizado estabelece uma análise crítica da repercussão concreta da aplicação desta multa. A metodologia empregada foi a dedutiva, em uma pesquisa do tipo teórica e qualitativa, com emprego de material bibliográfico e documental legal. Como resultado da pesquisa observou-se que ser possível afastar a pena de multa decorrente do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente para como forma de assegurar o superior interesse da criança.