Este estudo sobre "O direito à imagem de uma pessoa falecida na República Democrática do Congo" suscitou um certo número de questões: qual é o alcance do direito à imagem no direito congolês? O que é que acontece com as pessoas falecidas? A título de hipótese, dissemos que o conteúdo do direito à imagem é regido superficialmente pelo artigo 31.º da Constituição da República Democrática do Congo, de 18 de fevereiro de 2006, que sublinha o respeito pela vida privada.De facto, com o desenvolvimento da Internet, é cada vez mais fácil tirar fotografias e distribuí-las por todo o mundo. O que muitas pessoas desconhecem é que as pessoas e os bens pessoais estão protegidos por um direito estrito à sua imagem. As violações são inúmeras, mas nem todas ficam impunes. O direito de imagem poderia, portanto, ser um direito que cada um tem sobre a sua própria imagem ou a dos seus bens privados.