O tema a ser investigado é que possibilidades têm as pessoas de enterrar os seus filhos nascidos sem vida; ou seja, em caso de morte fetal, o objectivo é determinar a necessidade de desenvolver um instrumento normativo para assegurar o direito dos pais a enterrar e nomear a criança nascida sem vida. O tema é altamente debatido, razão pela qual analisaremos diferentes posições de profissionais nos domínios da psicologia e do direito, e investigaremos direitos reconhecidos na Constituição, tais como: direitos implícitos (art. 33); igualdade perante a lei (art. 16); direito à privacidade (art. 19); medidas de acção afirmativa (art. 19). 75inc. 23); e como se relacionam com o direito de professar livremente a religião, garantido na nossa Carta Magna. Além disso, devemos acrescentar que o nosso Código Civil, ao reconhecer uma pessoa singular apenas a partir do momento em que nasce viva2 (art. 74), proíbe a possibilidade de nomear uma criança nado-morta. Desta forma, este artigo3 , considera que o que realmente aconteceu não aconteceu. Portanto, se não for uma pessoa física, carece de direitos e qualifica-se como resíduo hospitalar (Lei Nacional Nº 24.051).