A Lei 54 de 1990 reconheceu o direito de propriedade aos casais heterossexuais que viviam juntos sem serem casados. Posteriormente, surgiram outras formas de coabitação entre casais do mesmo sexo, que reivindicaram os seus direitos; o Tribunal, no Acórdão T-911/2009, ordenou a seu favor a aplicação de regulamentos no sentido da equidade, no que diz respeito aos direitos de propriedade, e depois, no SU214/2016, o mesmo organismo concedeu-lhes o direito ao casamento. Atualmente, existe uma nova alternativa para a vida familiar, como a formação de "famílias de grupo" representadas em tríades ou quadriades, compostas por pessoas homossexuais ou heterossexuais, dando origem a consequências jurídicas de natureza patrimonial e cultural que o sistema jurídico colombiano não é capaz de contemplar. O objetivo deste trabalho é formular instrumentos jurídicos que permitam o reconhecimento do direito de contrair casamentos civis para famílias de grupo, compostas por pessoas heterossexuais ou homossexuais, com o objetivo de receber proteção dos seus direitos.