O título deste trabalho fala no direito da criança à convivência com outros familiares, mas quem são estes familiares? São aqueles que são estranhos à relação pais-filhos, no fundo vamos buscar influência do direito norte-americano que fala em "third-party visitations", quando falamos em familiares referimo-nos a todas as figuras de referência, 'attachment figures', aquelas pessoas com quem há mais do que um vínculo próximo, relações que envolvem um efeito positivo no desenvolvimento psicológico e emocional da criança. Todavia, por uma questão de método e organização, este trabalho incidirá sobretudo no direito ao convívio entre netos e avós, fazendo apenas breves referências a outras figuras. No entanto, reforço esta posição de que o direito ao convívio tem sido - cada vez mais - reconhecido em relação a outras figuras que extravasam o vínculo biológico, denotando a forte influência das situações de facto de afecto que o Direito tem vindo a legitimar e a tutelar.
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