As Entidades Territoriais Descentralizadas foram criadas pela Constituição de 18 de fevereiro de 2008 e organizadas pela lei orgânica n°08/016; elas são a Cidade, a Comuna, o Setor e o Chefe de Estado. O seu património inclui um domínio público e um domínio privado. Mas como saber que uma determinada propriedade da entidade está no seu domínio público ou privado? Como podem ser distinguidos da propriedade do Estado, de outras pessoas públicas e privadas? Isto é o que legitima a elaboração clara e inequívoca de listas mostrando a situação de cada imóvel. O legislador faria melhor em especificar, para além do conteúdo dos domínios públicos ou privados da propriedade das entidades, as regras relativas à sua modalidade de prova, a fim de garantir a sua segurança jurídica.
Bitte wählen Sie Ihr Anliegen aus.
Rechnungen
Retourenschein anfordern
Bestellstatus
Storno