A Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) foi assinada em 1950 no âmbito do Conselho da Europa. A convenção é o primeiro documento legal que garante a proteção dos direitos e liberdades fundamentais. Além disso, estabelece mecanismo de controle sobre a proteção desses direitos. A eficácia da CEDH é pré-condicionada pelo facto de o cumprimento das suas sentenças ser juridicamente vinculativo e obrigatório, ao mesmo tempo que o TEDH supervisiona a execução das sentenças. Os fatores mencionados diferenciam o TEDH dos demais mecanismos de proteção aos direitos humanos, cujos julgamentos são apenas recomendatórios. A negligência no cumprimento das sentenças do TEDH pode causar pendência temporária de adesão dos estados ou pode levar à exclusão de um estado da organização.