O principal objetivo da presente pesquisa consiste na apresentação de uma análise crítica, sob o aspecto jurídico, entre a teoria do Direito Penal do Inimigo e o exercício da Cidadania, em polos opostos. Justifica-se a relevância da pesquisa, por buscar apresentar uma das questões atuais mais tormentosas e não pacificadas do ordenamento jurídico: afinal, como conciliar e equilibrar a proteção da dignidade da pessoa humana, a proteção da sociedade, e combater as diversas vertentes do crime, em especial, o organizado? Qual seria o limite de atuação do Estado, na aplicação das respostas aos crimes e fatos típicos cometidos? E mais, na configuração estatal, é possível considerar que existam cidadãos e inimigos? A teoria do Direito Penal no Inimigo é aplicada na prática? Sendo admitida, quais situações a ilustram, ou se aproximam desta teoria? É possível a flexibilização dos direitos e garantias fundamentais, sob a perspectiva da sociedade de risco? Em caso afirmativo, quais seriam oslimites ou as barreiras de núcleos de direitos inatingíveis? Para a reflexão acerca destas questões é imprescindível a análise dos novos desafios que devem ser enfrentados e tutelados pelo Direito Penal.