O presente trabalho aborda o tema do direito penal do inimigo e seus reflexos no ordenamento jurídico nacional, bem como no próprio direito penal e processo penal brasileiro. O Trabalho busca demonstrar a necessidade de um uso mais cauteloso do conceito de Direito Penal do Inimigo elaborado por Günther Jakobs. Visto que em relação à violação dos direitos fundamentais, existe apenas uma mitigação ou restrição, assim sendo, é preciso dissociar abertamente direito penal do inimigo e direito penal do cidadão, pois não há diretamente esta violação senão aquelas legitimadas pelos próprios institutos legais na ordem jurídica pátria. Busca-se, ao final, mostrar que o processo penal e o direito penal estão intimamente ligados ao direito penal do inimigo por meio os seus institutos legais.