No direito senegalês, o conceito de regulação apareceu no domínio das liberdades, nomeadamente em matéria eleitoral e audiovisual. No entanto, só em 2002 é que foi adoptada uma lei-quadro da regulação no Senegal. Entre as instituições reguladoras, a Autoridade de Regulação das Telecomunicações (ARTP) e a Autoridade de Regulação dos Mercados Públicos (ARMP) são as que cumprem os requisitos da lei-quadro acima referida. A primeira foi instituída pela Lei 2001-15 relativa ao Código das Telecomunicações, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Senegal no âmbito dos acordos de base sobre as telecomunicações da Organização Mundial do Comércio (OMC). A segunda é o resultado da reforma do sistema de contratos públicos levada a cabo pela UEMOA para melhorar a transparência, a eficácia e a eficiência das despesas públicas e reforçar o comércio no seio da UEMOA. Através deste estudo, um praticante dos dois modelos de regulação dá a sua modesta contribuição para a construção de uma lei de regulação senegalesa.