Tendo em conta a ênfase crescente na adesão às normas de boa governação empresarial, o direito das sociedades assume uma importância acrescida no meio legislativo empresarial, uma vez que trata da estrutura, gestão, administração e condução dos assuntos das sociedades. O documento sobre o direito das sociedades divide-se em três partes: - a Parte I trata do direito das sociedades, princípios e conceitos, a Parte II trata da administração e das reuniões das sociedades - direito e práticas e a Parte III trata da profissão de secretário de uma sociedade. A Parte I incide sobre os princípios e os fundamentos jurídicos relativos à mobilização de capitais através de várias fontes, à atribuição de valores mobiliários, à manutenção de registos, à divulgação de informações e à transparência, aos membros e à sua participação no capital, às preocupações das partes interessadas. Esta parte também orienta o trabalho de secretariado e de estratégia relacionado com as questões acima referidas. A Parte II diz respeito ao papel fundamental que o conselho de administração desempenha no apoio e orientação da equipa de gestão na criação de valor acrescentado a longo prazo para os acionistas e a sociedade em geral e na prestação de contas aos acionistas pelo desempenho a longo prazo das empresas.
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