É um facto que tem várias dimensões e efeitos sociais, económicos, humanitários, políticos e, sobretudo, jurídicos a nível internacional como uma questão internacional. A lei nacional de imigração é uma parte do sistema jurídico que rege os estrangeiros no Estado de acolhimento, cujas disposições são determinadas pelo sistema jurídico interno do Estado recente. Embora as normas do direito internacional se destinem a reger a migração, neste caso, porém, a regulamentação do governo de origem é ineficaz. A menos que existam acordos de tratados específicos, enquanto os recrutamentos globais no domínio da migração são especificamente impossíveis e os tratados multilaterais regionais só podem ser citados. Esta investigação tenta rever e analisar os direitos dos imigrantes no Irão, como país de origem, e no Canadá, como país de acolhimento, com os seus próprios direitos diferentes em relação aos imigrantes, através de uma abordagem descritiva e analítica. Devido ao vazio tangível na literatura de direito internacional e à necessidade de explorar outras fontes de direito internacional, de acordo com o primeiro parágrafo do artigo 38.