As transformações no campo do Direito no século XXI começam nas manifestações por justiça, igualdade, reconhecimento. A norma jurídica precisa ser instrumento de efetivação de direitos a todos, e não apenas a uma minoria. Assim uma ordem jurídica justa decorre da participação cidadã com paridade de condições às partes no acesso à justiça. Contraditoriamente, identificamos um paradoxo na sociedade globalizada - as instituições tradicionais insistem em negar ao cidadão a participação na esfera pública, passando a excluí-lo pela sua condição de hipossuficiência. Entre as formas de superação da pobreza temos os bens primários como a educação de qualidade, saúde, renda, o que repercute diretamente nas liberdades de escolhas individuais e coletivas. A ética como campo filosófico contribui na formação de valores e princípios com vistas a emancipação humana. A ética dialógica do Direito vislumbra a pluralidade de atores e instâncias sociais na construção normativa, a exemplo das audiências públicas; negócio processual; orçamento participativo, etc. Trata-se da consolidação de uma cultura de valores e princípios constitucionais associada a democracia participativa com vistas a norma efetiva.