O desenho institucional brasileiro restringe a atuação dos parlamentares em política externa ao definir que a participação do Legislativo se dá ex post. No entanto, no que diz respeito aos atos internacionais de direitos humanos houve uma mudança importante com a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 45/2004. A partir dessa modificação introduzida pela emenda e das contribuições de estudos que procuram compreender o papel do Legislativo em política externa, busco analisar como se deu a participação desse Poder na política externa de direitos humanos. Tomo aqui os debates parlamentares, travados nas duas Casas do Congresso, acerca dos atos internacionais de direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional pós Constituição de 1988. Os resultados encontrados demonstram que a emenda, em certa medida, trouxe um maior protagonismo para o Legislativo nessa temática específica.
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