A Constituição Federal de 1988 revolucionou a relação entre o Estado brasileiro e os povos indígenas, pois abandonou o paradigma da assimilação cultural e estabeleceu o paradigma do reconhecimento e do direito à diferença. Todavia, persiste no Poder Judiciário uma série de incompreensões sobre a natureza dos direitos indígenas, o que produz obstáculos para a sua efetivação. O presente livro trata dos direitos territoriais indígenas no Brasil e sua interpretação/aplicação no campo judicial. A temática é abordada de modo interdisciplinar, a partir de um diálogo entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em especial a Antropologia, a Filosofia e a Geografia. Com um olhar crítico e multifacetado, o autor oferece ao leitor uma importante contribuição para o estudo dos direitos dos povos indígenas no Brasil.