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Os direitos coletivos dos povos e comunidades indígenas estão especificados na seção A do art. 2 da Constituição Mexicana, são direitos que os indivíduos podem desfrutar em virtude de sua pertença a uma comunidade indígena: o direito ao reconhecimento como povo ou comunidade indígena, e assim como os direitos indígenas estão consagrados na magna carta de nosso país na maioria dos países latino-americanos, há também este reconhecimento de grupos étnicos. Os direitos coletivos dos povos e comunidades indígenas estão especificados na seção A do art. 2 da Constituição Mexicana, são direitos que os…mehr

Produktbeschreibung
Os direitos coletivos dos povos e comunidades indígenas estão especificados na seção A do art. 2 da Constituição Mexicana, são direitos que os indivíduos podem desfrutar em virtude de sua pertença a uma comunidade indígena: o direito ao reconhecimento como povo ou comunidade indígena, e assim como os direitos indígenas estão consagrados na magna carta de nosso país na maioria dos países latino-americanos, há também este reconhecimento de grupos étnicos. Os direitos coletivos dos povos e comunidades indígenas estão especificados na seção A do art. 2 da Constituição Mexicana, são direitos que os indivíduos podem desfrutar em virtude de sua pertença a uma comunidade indígena: direito ao reconhecimento como povo ou comunidade indígena, e assim como os direitos indígenas estão consagrados na Carta Magna de nosso país, na maioria dos países latino-americanos também existe este reconhecimento de grupos étnicos.
Autorenporträt
Meu nome é Joel Hernández Velázquez, sou licenciado em Direito pela Universidade Juárez Autónoma de Tabasco, tenho um mestrado em ciências da educação pelo Instituto de Estudios Universitarios IEU campus Villahermosa Tabasco.