Os autores deste livro consideram que a evolução da sexualidade exige o desenvolvimento de certas regras jurídicas por parte dos Estados do mundo para prevenir e não apenas curar certos comportamentos perversos que se verificam neste domínio. No entanto, a ordem pública sobrepõe-se a qualquer liberdade sexual ou comercial, mesmo que tenha por objectivo a realização do interesse geral atribuído ao Estado e às suas partes constituintes. Um certo desafio às legislações nacionais no sentido de tomarem medidas contra os comportamentos sexuais desviantes, como a necrofilia, a gerontofilia, a zoofilia, a homossexualidade, o masoquismo ou o voyeurismo, sem negligenciar outros comportamentos sexuais da mesma natureza; estes encorajam os Estados a adoptarem uma legislação penal sexual actualizada. Recorde-se que, em matéria sexual, o princípio é o da não intervenção do Estado e que o intervencionismo só é aceitável em casos excepcionais. Por outras palavras, a sexualidade assenta num princípio de liberdade, enquadrado por um certo número de limites, cujo único objectivo é evitar que o acto sexual prejudique terceiros.
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