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As declarações antecipadas de vontade, nas duas formas que habitualmente assumem, o testamento vital e a nomeação de um procurador de cuidados de saúde, foram expressamente reconhecidas no ordenamento jurídico português, com a aprovação da Lei Nº 25/2012, de 16 de julho.A aprovação do diploma legal trouxe novos desafios para a compreensão do sistema jurídico, designadamente, pela consagração do instituto da representação voluntária em matéria de cuidados de saúde.Estamos perante um mecanismo de representação voluntária, que tradicionalmente se encontra reservado para a celebração de negócios…mehr

Produktbeschreibung
As declarações antecipadas de vontade, nas duas formas que habitualmente assumem, o testamento vital e a nomeação de um procurador de cuidados de saúde, foram expressamente reconhecidas no ordenamento jurídico português, com a aprovação da Lei Nº 25/2012, de 16 de julho.A aprovação do diploma legal trouxe novos desafios para a compreensão do sistema jurídico, designadamente, pela consagração do instituto da representação voluntária em matéria de cuidados de saúde.Estamos perante um mecanismo de representação voluntária, que tradicionalmente se encontra reservado para a celebração de negócios jurídicos ou para a prática de outros atos jurídicos, em substituição da pessoa representada. Numa época em que a autonomia é objeto de uma valorização crescente, este instrumento apresenta-se, em primeira instância, como um profícuo mecanismo de resposta a uma incapacidade específica limitada à área da saúde.
Autorenporträt
Professore visitatore presso l'Università Autónoma di Lisbona "Luís de Camões".Master e Dottorato in Giurisprudenza presso l'Universidade Autónoma de Lisboa "Luís de Camões" [Università Autonoma di LisbonaRicercatore presso la Ratio Legis - Centro di Ricerca e Sviluppo in Scienze Giuridiche dell'Università Autonoma di Lisbona [Progetto: Cultura della Pace e della Democrazia].