Disciplina laboral - obrigatório para todos os empregados o cumprimento das regras de conduta determinadas de acordo com o Código do Trabalho, outras leis, acordos coletivos, contratos de trabalho, regulamentos locais da organização. O empregador é obrigado, de acordo com o Código, leis, outros actos normativos, convenções colectivas, acordos, actos normativos locais contendo normas de direito do trabalho, o acordo de trabalho, a criar as condições necessárias para o cumprimento da disciplina laboral por parte dos trabalhadores.Os regulamentos trabalhistas de uma organização são determinados pelos regulamentos trabalhistas internos. As regras do regulamento interno do trabalho da organização são o acto normativo local da organização que regula, de acordo com o Código e outras leis federais, o procedimento para a admissão e despedimento de empregados, os direitos básicos, obrigações e responsabilidades das partes do acordo de trabalho, horários de trabalho, períodos de descanso, incentivos e penalidades aplicadas aos empregados e outras questões relacionadas com a regulamentação das relações laborais na organização.