Na primeira parte deste estudo, examinámos a deficiência e a saúde como motivos proibidos de discriminação. Em primeiro lugar, analisámos a construção social da deficiência, que, ao contrário do modelo médico, desloca o problema do indivíduo e coloca-o nos processos sociais ligados à diversidade humana. Além disso, perguntámo-nos se a doença e a inaptidão podem justificar o despedimento ou se são motivos de discriminação. Não parece que o legislador europeu queira incluí-las entre os motivos proibidos de discriminação. Ao estudarmos a legislação relativa à protecção contra a discriminação em razão da deficiência, verificámos que esta prevê soluções para os casos em que a protecção contra a discriminação em razão do estado de saúde não está regulamentada. Em seguida, na segunda parte, analisámos a discriminação múltipla e constatámos a ineficácia da legislação europeia e da legislação da maioria dos Estados-Membros da UE no seu combate.