O autor parte da afirmação categórica de que qualquer despedimento sem justa causa é um ato juridicamente discriminatório e, por isso, inconstitucional e nulo. Ao fazê-lo, ressignifica termos como dignidade e discriminação em sentido estritamente jurídico e, ao mesmo tempo, elabora e elucida o conceito central de "discriminação objetiva", indicando os elementos essenciais para a sua configuração. Ao fazê-lo, lança as bases e os pontos de partida para uma teoria geral dos direitos humanos, que servirá de pedra angular para uma futura jurisprudência e, porventura, para uma reforma legislativa, que o autor considera necessária para a proteção jurídica dos direitos humanos em geral e de direitos humanos específicos relacionados com o trabalho, como o direito "ao trabalho" e à "estabilidade no emprego". Finalmente, confirma-se a tese científica inicial, segundo a qual qualquer despedimento sem justa causa é um ato discriminatório, uma vez que, tendo como causa objetiva e real, a condição de empregado de qualquer trabalhador subordinado, sim e só sim, será lesivo do valor da dignidade, entendido como o valor-objetivo supremo da realização humana.