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Desde a sua introdução nos contratos de construção, as disposições relativas à prescrição dos prazos de reclamação têm gerado controvérsia entre as partes. O funcionamento da disposição colide com doutrinas bem estabelecidas e conduziu a um conflito aparente nesta área do direito dos contratos. No entanto, devido à preferência dos empregadores em incluí-la nos seus contratos de construção, a disposição continua a ser amplamente utilizada em projectos de construção. No entanto, recentemente, dois novos desenvolvimentos no direito comum, nas doutrinas das sanções e da boa fé, parecem estar a pôr…mehr

Produktbeschreibung
Desde a sua introdução nos contratos de construção, as disposições relativas à prescrição dos prazos de reclamação têm gerado controvérsia entre as partes. O funcionamento da disposição colide com doutrinas bem estabelecidas e conduziu a um conflito aparente nesta área do direito dos contratos. No entanto, devido à preferência dos empregadores em incluí-la nos seus contratos de construção, a disposição continua a ser amplamente utilizada em projectos de construção. No entanto, recentemente, dois novos desenvolvimentos no direito comum, nas doutrinas das sanções e da boa fé, parecem estar a pôr seriamente em causa todo o conceito sancionatório de prescrição de créditos. Aparentemente, as disposições relativas ao prazo de prescrição previstas nos contratos-tipo FIDIC 1999 e NEC3 não foram concebidas para absorver estes desenvolvimentos jurídicos. Este facto pode sugerir que o FIDIC 1999 e o NEC3 devem proceder a reformas importantes e alterar especificamente o conceito de prescrição contido nas suas disposições relativas à prescrição, caso pretendam manter os seus fortes fundamentos a nível mundial.
Autorenporträt
Akademischer Forscher auf dem Gebiet des Baurechts und der Schiedsgerichtsbarkeit. Unabhängiger Berater für Vertragsverwaltung und Projektsteuerung. L.L.M. in Baurecht und Schiedsgerichtsbarkeit, Bsc Bauingenieurwesen.