O uso da faixa de domínio de rodovias federais sob a administração do DNIT não estava definido para a implantação de dispositivos de publicidade até a edição da Resolução/DG nº 7, de 02/03/2021. O presente trabalho, desenvolvido antes da referida resolução, analisou a pertinência de se permitir as instalações publicitárias na faixa de domínio e em áreas adjacentes sob à luz da segurança viária e da legislação que norteia a Autarquia. Inicialmente buscou-se caracterizar as funções da faixa de domínio, as diretrizes de manutenção de segurança da via, o possível impacto que a publicidade pode trazer aos condutores e ao tráfego e a legislação em torno da questão. A partir do levantamento e detalhamento da condução do tema por outros administradores de rodovias, foi possível estabelecer um cenário de como e com quais parâmetros os responsáveis pelas faixas adjacentes às rodovias aprovam e controlam a implantação de propaganda ao longo das vias. Foi possível concluir que a falta de regulamentação é prejudicial ao cumprimento das atribuições do DNIT, ao passo que a definição de regras claras de autorização, controle e fiscalização permite a uniformização da atuação do Departamento.