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Este estudo em dois volumes, fruto de uma investigação aprofundada realizada em França durante quatro anos, centra-se exclusivamente na mulher. Primeiro estudo no seu domínio, este estudo esclarece a capacidade da vontade unilateral da mulher para romper o casamento em dois sistemas jurídicos diferentes, laico e religioso. Abre também um debate inteiramente novo sobre o assunto, ao abordar a margem de liberdade concedida à mulher nestes dois sistemas. A comparação é feita entre duas mulheres, uma sujeita ao direito laico francês e a outra ao direito islâmico aplicado nos países árabes e…mehr

Produktbeschreibung
Este estudo em dois volumes, fruto de uma investigação aprofundada realizada em França durante quatro anos, centra-se exclusivamente na mulher. Primeiro estudo no seu domínio, este estudo esclarece a capacidade da vontade unilateral da mulher para romper o casamento em dois sistemas jurídicos diferentes, laico e religioso. Abre também um debate inteiramente novo sobre o assunto, ao abordar a margem de liberdade concedida à mulher nestes dois sistemas. A comparação é feita entre duas mulheres, uma sujeita ao direito laico francês e a outra ao direito islâmico aplicado nos países árabes e baseado em fontes religiosas. O estudo tem como objectivo descobrir qual o sistema que dá mais liberdade para a separação, analisando os modos de divórcio que cada sistema propõe à mulher. A investigação, que se baseia em duas hipóteses de separação, sem e com causa determinada, aborda igualmente as questões que ainda se colocam à justiça francesa. Os juristas e todos os interessados na matéria encontrarão uma obra rica em diversas posições doutrinais, textos legislativos e decisões judiciais traduzidas pela primeira vez do árabe.
Autorenporträt
A. ALATI, dottore di ricerca in Diritto privato, laureato in Diritto islamico, membro del corpo docente delle università libiche. Campo di ricerca: diritto di famiglia musulmano nei Paesi arabi, diritto comparato. Autore di articoli e di un libro in arabo dal titolo: "La tutela giuridica della filiazione legittima in caso di esistenza o contestazione del tetto coniugale".