
Do direito de ingerência à responsabilidade de proteção
Uma contribuição para a teoria da intervenção armada num Estado soberano (Costa do Marfim, Kosovo, Líbia, Somália)
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Nem a intervenção humanitária, nem o direito ou dever de ingerência, nem a intervenção humanitária a intervenção humanitária recebeu o consentimento dos Estados a que se dirige. O receio é que se possa tornar uma lacuna através da qual os seus proponentes se possam apressar a alcançar os seus objectivos ocultos. Todas estas razões levaram a comunidade internacional a adotar uma nova abordagem, a fim de alcançar um consenso mais amplo sobre a questão da intervenção contra Estados soberanos. O resultado é o que é agora conhecido como a "responsabilidade de proteger". Este nov...
Nem a intervenção humanitária, nem o direito ou dever de ingerência, nem a intervenção humanitária a intervenção humanitária recebeu o consentimento dos Estados a que se dirige. O receio é que se possa tornar uma lacuna através da qual os seus proponentes se possam apressar a alcançar os seus objectivos ocultos. Todas estas razões levaram a comunidade internacional a adotar uma nova abordagem, a fim de alcançar um consenso mais amplo sobre a questão da intervenção contra Estados soberanos. O resultado é o que é agora conhecido como a "responsabilidade de proteger". Este novo conceito parece estar a acalmar os ânimos, embora o problema ainda não esteja totalmente resolvido. Em todo o caso, se olharmos para as primeiras experiências da prática deste novo conceito de responsabilidade de proteger. A primeira parte deste livro traça este processo de mudança e a segunda parte analisa os primeiros passos deste novo conceito.