Detendo-se na propriedade como fundamento ético-jurídico e econômico-político em Locke, o Prof. Luiz Carlos Mariano Da Rosa assinala que, estabelecendo o direito de propriedade através de um conceito que, além da terra, envolve a vida, a liberdade, o corpo, o trabalho, há a instituição de uma sociedade política que traz como princípio um direito paradoxal, baseado no status dos indivíduos como agentes econômicos enquanto detentores dos meios de produção e titulares da força de trabalho, que converge para a divisão do trabalho e a alienação, a desigualdade e a injustiça, cuja superação demanda a correlação envolvendo Autogestão e Vontade Geral. Visto que o sistema cooperativista pressupõe a ¿economia moral¿ dos trabalhadores associados, contrapondo-se à ideologia do laissez-faire, se a autogestão afirma uma igualdade que encerra a possibilidade de que o produto das riquezas enquanto patrimônio coletivo seja distribuído a todos indistintamente para acesso real aos seus resultados materiais e ao seu usufruto igualitariamente, a Vontade Geral pressupõe uma dialética que abrange a base material (atividade produtiva) e a esfera ética (cidadania plena e ativa participação política).