O artigo 10 do ICCPR e os artigos 39 a 44 da Portaria nº 344 sobre o regime prisional organizam o sistema de alojamento dos presos segundo o princípio da separação dos detidos, o qual exige que as pessoas condenadas sejam separadas das pessoas em prisão preventiva, os civis dos militares e os reincidentes dos reincidentes. Para este fim, a ineficácia deste princípio pode ser observada no sistema de alojamento dos presos nos estabelecimentos penitenciários da RDC em geral, e em particular na prisão central de Bukavu. Deve-se notar que a não observância do princípio da separação dos detidos na prisão central de Bukavu se deve à superlotação resultante da inadequação das instalações prisionais, mas também ao uso excessivo de sucessivas prisões preventivas, à ausência de uma prisão militar no Kivu Sul e à falta de apoio do Estado ao sistema prisional congolês.