O princípio da especialidade é, desde há muito, uma regra fundamental das finanças públicas. Aplicado nos Camarões durante várias décadas, tornou-se progressivamente tão obsoleto como o sistema financeiro em que se baseava. Com o objetivo de melhorar a gestão das finanças públicas dos Camarões, a Lei 2007/006 sobre o sistema financeiro do Estado introduziu o orçamento-programa. Foi posteriormente reforçada pela Lei n.º 2018/012 relativa ao regime financeiro do Estado e das outras entidades públicas. A partir de então, era um truísmo que esta introdução formal do orçamento-programa no centro da gestão das finanças públicas iria alterar a sua estrutura e os seus fundamentos, neste caso o carácter especial das dotações orçamentais. Das linhas gerais desta análise, verifica-se que, sob as suas novas cores, o princípio da especialidade parece ter sido substancialmente transformado.