Este trabalho reconhece a tensão que existe entre os poderes de emergência, por um lado, e a Doutrina da necessidade, sem esquecer a necessidade de não-derrogação dos direitos humanos, por outro. Examina também se é possível prever e controlar constitucionalmente o exercício dos poderes de emergência no âmbito da Doutrina da Necessidade, que se tem baseado na justificação frequente da protecção do Estado, sem limitar a capacidade do governo de responder adequadamente a ameaças imprevistas, evitando ao mesmo tempo causar danos permanentes às normas e valores subjacentes ao governo constitucional. Este projecto conclui propondo várias recomendações para a legislatura, o Governo e o organismo internacional. Ao prever a Doutrina da Necessidade, devem ser claramente definidas, o tipo de situações que justificam a invocação da doutrina e as limitações à sua aplicação, colocando em consideração os Direitos Humanos fundamentais de cada cidadão garantidos na Constituição.