A tributação das actividades digitais é por vezes como a quadratura do círculo para os nossos Estados em geral, e para o Benim em particular. Embora já fosse difícil para as nossas autoridades fiscais capturar todos os rendimentos tributáveis, apesar dos seus muitos esforços, é cada vez mais difícil fazê-lo quando os rendimentos são obtidos através de actividades digitais.Com efeito, as actividades digitais demonstram os limites do princípio da territorialidade, o que exigiria que as regras fiscais se aplicassem a espaços físicos conhecidos. Mas estes espaços são menos fáceis de determinar quando são virtuais. Este livro visa descrever o modus operandi dos agentes económicos que operam em linha e chamar a atenção das nossas administrações fiscais para os novos desafios fiscais que têm de ser enfrentados a fim de estabelecer a justiça fiscal entre os contribuintes que realizam uma actividade localizada num local físico e aqueles que operam em linha.