Um dos direitos sociais basilares do ordenamento jurídico brasileiro e, talvez o único capaz de transformar a sociedade, é a educação. Prevista na Constituição do Brasil de 1988 como Direito fundamental Social o direito à educação traz consigo o fardo de mudar a sociedade e deve ser prestado levando em consideração cada ser individualmente tratado, preservando suas raízes e os ensinamentos advindos do lar, ainda mais, conservando-os, para que se formem cidadãos preocupados e engajados com o meio social em que vivem. Na abordagem da educação multicultural, em um contexto de miscigenação cultural, delineia-se os possíveis enfrentamentos para garantir a continuidade de um povo, mais especificamente o povo kaingáng e guarani da Terra Indígena Xapecó, em Ipuaçu, Santa Catarina. A multiculturalidade é a interrelação, troca de experiências entre diferentes culturas que proporciona o conhecimento de novos saberes e o fortalecimento dos povos frente à globalização que se impõe. A união daeducação e da interculturalidade ou multicuturalidade eleva aquela a um patamar de efetivação do direito fundamental previsto na Constituição para além de fronteiras territoriais e de pensamento.
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