O sistema jurídico é um sistema normativo de regras e princípios. Regras e princípios, portanto, são espécies distintas de normas (ALEXY, 2008). Compreender as diferenças entre estas duas espécies de normas quanto ao seu conteúdo, estrutura normativa e formas de aplicação, é fundamental para a solução de conflitos. A teoria dos princípios de Robert Alexy, também com especial referência à teoria de dos princípios de Ronal Dworkin, (DWORKIN, 2012), orientou esta pesquisa, no sentido de buscar responder o questionamento sobre qual a estrutura normativa do artigo, 5º inciso LVII, da Constituição, a saber, se o referido dispositivo constitucional tem natureza de regra ou de princípio. A distinção normativa implica em desdobramentos fulcrais para a solução do conflito enfrentado pelo Supremo Tribuna Federal no julgamento do Habbeas Corpus 126.292-SP, decidindo no caso concreto se é possível o cumprimento antecipado da pena antes do transito em julgado de sentença penal condenatória.
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