Mesmo após oito anos da alteração legislativa é comum observarmos dentre profissionais de várias áreas dificuldades na compreensão da forma de organização Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Mesmo dentre pessoas com formação jurídica determinados esclarecimentos básicos são necessários como a diferenciação entre o EIRELI e o Empresário Individual. Nesse sentido, o EIRELI deve exercer atividade empresária e integralizar como Capital Social um valor de no mínimo cem vezes o salário mínimo. Enquanto que ao Empresário Individual basta o exercício de atividade empresarial definida no Código Civil Brasileiro.
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