A memória de acontecimentos histórico-pessoais marcantes e traumáticos deve ser transmitida, e de garantido acesso e apropriação das gerações que sucedem esses fatos, para que estes não tenham sido em vão, para que resultem em reflexão e aprendizado, para construção de uma identidade coletiva em que prevaleçam os direitos humanos. O registro autobiográfico de situações extremas e de exceção suscita o (re)conhecimento detalhado e pessoal do acontecido, bem como a possibilidade de compartilhamento dos acontecimentos e seus desdobramentos com qualquer indivíduo interessado em iluminar a própria existência, a de seus pares, superando barreiras como espaço-tempo,emprestando seus ouvidos e sentidos a quem fala através dos seus escritos e merece ser ouvido.