O artigo analisa o uso que tem sido feito da categoria de estado de coisas inconstitucional (ECI) na jurisprudência do Tribunal Constitucional colombiano e do Tribunal Constitucional peruano, e compara as semelhanças e diferenças na aplicação da figura em ambos os casos. Complementarmente, analisa o ECI à luz da doutrina do litígio estratégico, definido como a pretensão judicial sob a forma de acções individuais ou colectivas que visam a transformação estrutural das instituições do Estado em busca do respeito pelos direitos e valores democráticos consagrados nas Constituições.
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