Invocado por um bom número de Estados desde o século XIX e discutido por vários tribunais e organismos internacionais, o estado de necessidade há muito que sofre da falta de um estatuto jurídico claro, preciso e universalmente reconhecido no direito internacional. Enquanto algumas jurisdições o viam como uma circunstância que impede a injustiça, outras apenas o admitiram como uma circunstância atenuante da responsabilidade. Esta diferença de tratamento reforçou durante vários anos a posição daqueles que se opunham à admissão do estado de necessidade como uma circunstância que impedia a injustiça. Contudo, esta situação será remediada, por um lado, pela adopção final, a 9 de Agosto de 2001, pelo ILC, dos projectos de artigos sobre a responsabilidade dos Estados por actos ilícitos internacionais. Neste projecto, o estado de necessidade é claramente estabelecido como uma circunstância que impede a injustiça sujeita ao cumprimento de certas condições muito rigorosas e rigorosas. Por outro lado, o Tribunal Internacional de Justiça afirmou no acórdão analisado neste caso que o estado de necessidade é uma circunstância que impede a injustiça reconhecida pelo direito internacional consuetudinário.
Bitte wählen Sie Ihr Anliegen aus.
Rechnungen
Retourenschein anfordern
Bestellstatus
Storno