A ideia de um Estado de Direito remonta a Platão, e Cícero justificou a relação entre Estado e Direito, política e direito. Ele viu no Estado a interação legal coordenada de membros livres de uma sociedade, e não simplesmente um conjunto de pessoas que vivem nas proximidades, obedecendo a regras uniformes para todos. A fundamentação filosófica da ideia de um Estado de direito é apresentada de forma mais completa nas obras de I. Kant. Somente a vontade unida de todas as pessoas que formam uma nação, segundo Kant, pode ser a fonte das leis em um Estado de direito. Tendo o direito de participar de uma decisão comum, todos ao mesmo tempo são obrigados a obedecê-la rigorosamente. A igualdade perante a lei é um direito inalienável do cidadão. Isso significa que qualquer cidadão tem o direito de reconhecer apenas esse poder sobre si mesmo, que observa estritamente as mesmas leis que ele. Um Estado de direito é em si mesmo a maior conquista da civilização.
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