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luz do artigo 4.º do Código Penal congolês, o legislador congolês pune o autor que tenha efetivamente tentado cometer o crime (violação) com a mesma pena que o crime efetivamente cometido, ao contrário da legislação belga sobre a matéria que, além disso, concede amplas circunstâncias atenuantes quando o crime não é cometido in toto. Perante estes dois ordenamentos jurídicos internacionais, o presente dossier tem o mérito de analisar e criticar comparativamente estes dois regimes repressivos, propondo ao mesmo tempo, de lege ferenda, que o legislador congolês aplique o princípio da…mehr

Produktbeschreibung
luz do artigo 4.º do Código Penal congolês, o legislador congolês pune o autor que tenha efetivamente tentado cometer o crime (violação) com a mesma pena que o crime efetivamente cometido, ao contrário da legislação belga sobre a matéria que, além disso, concede amplas circunstâncias atenuantes quando o crime não é cometido in toto. Perante estes dois ordenamentos jurídicos internacionais, o presente dossier tem o mérito de analisar e criticar comparativamente estes dois regimes repressivos, propondo ao mesmo tempo, de lege ferenda, que o legislador congolês aplique o princípio da proporcionalidade das penas aos factos puníveis, concedendo circunstâncias atenuantes amplas.
Autorenporträt
Agapao Ipondo es licenciado en Derecho por la Universidad de Mbandaka y miembro del Colegio de Abogados del Tribunal de Apelación de Ecuador. Apasionado de la pureza, Agapao Ipondo es miembro de varios movimientos, en particular de la Escuela Dogmática de los Puristas del Giro Decisivo.