A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que entrou em vigor em 3 de maio de 2008 e ratificada em março de 2011 pelo Togo, é uma grande oportunidade para mobilizar as autoridades togolesas para o reconhecimento e promoção dos direitos das pessoas com deficiência . O Artigo 21 desta convenção diz respeito especificamente ao acesso à informação e estipula que todas as medidas devem ser tomadas para promover e facilitar o acesso à informação por pessoas com deficiência. Esta acessibilidade à informação requer necessariamente conhecimento e domínio das TIC, melhor acesso à Internet e melhores competências para aceder e divulgar informação sobre a situação das pessoas com deficiência e os seus direitos. Existem muito poucos dados quantitativos e / ou qualitativos confiáveis ¿¿e utilizáveis ¿¿sobre a situação de vida das pessoas com deficiência. Mesmo que essa informação existisse, ainda haveria a questão do acesso dos primeiros interessados ¿¿a essa informação. Este estudo, nesta fase, bastante exploratório, dá-nos uma ideia do acesso das pessoas com deficiência às TIC por tipo de deficiência no Togo.