A internacionalização do direito penal, como um subconjunto da globalização e mundialização do direito e como a aceitação de regras de direito penal a nível internacional através de processos jurídicos internacionais, atingiu o seu auge com a criação do Tribunal Penal Internacional e, a este respeito, a coordenação das leis internas dos países no caso de crimes internacionais pode ser avaliada do ponto de vista de uma obrigação internacional, bem como da conveniência jurídica e política interna.