Roma foi uma sociedade que honrava seus antepassados, seu direito e sua história. Lá, com exeção de alguns poucos abalos, o passado parecia definir e legitimar o presente. Essa aparente estabilidade, essa visão da norma posta como um fato da natureza, foi almejada pelas diversas ordens jurídicas do ocidente, cada qual invocando o papel de herdeira legítima e natural de uma suposta unidade vinda da cultura clássica. Autores como Manuel Hespanha denunciam essas estratégias de legitimação como tentativas de acobertamento de uma ruptura entre o direito clássico e o contemporâneo. Na obra que se segue, sugerimos que essa cisão não é recente, mas, pelo contrário, intrínseca ao próprio direito romano, que não gozava de continuidade sequer em seu próprio tempo. Ainda que se considere o peso da tradição, é bom lembrar que cabia a romanos vivos zelar pela memória das coisas ausentes e, de certa forma, também interpretar, ou mesmo compor, a voz póstuma dos mortos. Se há uma tradição, seria a da própria administração e acobertamento de diversas rupturas. Podemos ser herdeiros legítimos dos romanos. Não de uma ordem normativa, mas da ficção da continuidade inabalável de uma tradição jurídica.
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