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Estas excepções legislativas às disposições em matéria de responsabilidade civil são consideradas um estratagema jurídico. O termo estratagema jurídico será utilizado no presente artigo para designar as excepções legislativas às disposições em matéria de responsabilidade civil. O presente artigo baseia-se na observação científica de um certo número de teorias jurídicas e das suas disposições que, na minha opinião, não passam de um estratagema criado por uma regulamentação jurídica que viola outras disposições jurídicas, como as disposições em matéria de responsabilidade civil ou a força…mehr

Produktbeschreibung
Estas excepções legislativas às disposições em matéria de responsabilidade civil são consideradas um estratagema jurídico. O termo estratagema jurídico será utilizado no presente artigo para designar as excepções legislativas às disposições em matéria de responsabilidade civil. O presente artigo baseia-se na observação científica de um certo número de teorias jurídicas e das suas disposições que, na minha opinião, não passam de um estratagema criado por uma regulamentação jurídica que viola outras disposições jurídicas, como as disposições em matéria de responsabilidade civil ou a força vinculativa do contrato, sem que seja prevista uma exceção ao princípio. O conceito de estratagema que vou abordar é diferente da fraude e não viola o princípio da má-fé. Representa uma regra jurídica que se mantém por si só, mas as suas disposições violam princípios jurídicos sem serem consideradas uma exceção ao princípio público. Descobri que o estratagema jurídico é resultado de uma herança jurídica e de um acúmulo de trabalho jurídico em todas as fases da vida humana. Antes de a humanidade chegar à legislação como fonte do Estado de direito, havia várias fontes e diferentes fases da vida no tempo e no espaço, como o costume e outras.
Autorenporträt
O investigador ocupou vários cargos de trabalho e administrativos. Trabalhou também como árbitro. Tem uma produção científica de 30 artigos de investigação publicados em revistas árabes e internacionais e 20 livros jurídicos. Apresentou cerca de 13 comunicações em conferências científicas. Para além do seu trabalho no domínio da formação jurídica.