O presente trabalho tem como escopo analisar a discussão doutrinária e jurisprudencial existente acerca da exigibilidade da multa coercitiva imposta ao réu com a finalidade de coibi-lo ao cumprimento da ordem judicial concedida liminarmente. Nesse sentido, constatou-se a existência de duas correntes distintas a enfrentar a questão. Parte dos doutrinadores e magistrados negam essa possibilidade, afirmando que a execução da multa deve se dar apenas provisoriamente de modo que, caso venha a se definir que o autor não tenha direito à pretensão, eventual crédito decorrente da multa ficará sem efeito. Por outro lado, há quem defenda que a pena pecuniária deve ser executada de forma definitiva tão logo se constate o inadimplemento da obrigação, não estando condicionada à procedência da demanda. Assim porque, entendem que a multa possui natureza processual desvinculada do direito material posto em lide.